discussões que servirão de subsídio para a elaboração de um trabalho de conclusão de curso de Pedagogia da Universidade federal de Alagoas
sexta-feira, 8 de março de 2013
RESENHA DO LIVO: DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM ALAGOAS
Roseany Pinheiro Sedrins
PACÍFICO, Andrea Maria Calazans Pacheco. Discriminação racial em Alagoas/ Andrea Maria Calazans Pacheco Pacífico, Catherine de Gusmão Barbosa, Lívia Rocha de Brito Salgueiro. – Maceió: EDUFAL, 2011. 112P.
O
livro discriminação racial em Alagoas foi elaborado por duas alunas do curso de
direito, Lívia Rocha de Brito e Catherine de Gusmão Barbosa, sob a orientação
da professora Andrea Pacheco Pacífico.
No livro entra em discussão uma questão já conhecida e antiga na sociedade e
que infelizmente não foi sanada, que é a discriminação racial. O livro tem como
foco a discriminação no estado de Alagoas e o papel desenvolvido pela comissão
de defesa das minorias da OAB/AL.
No
primeiro capítulo são discutidos os direitos humanos e o direito a igualdade.
As autoras fazem referências ao significado da palavra direitos humanos,
esclarecendo que o mesmo surgiu com base no direito natural do homem e que o
mesmo aparece em vários momentos da história com maior força e concretização.
Não dá para se falar em direitos humanos sem relacionar a questão da
discriminação, pois os dois estão ligados. Ao garantir ao homem igualdade e
liberdade os direitos humanos asseguram a todos direitos sem distinção de raça
ou de cor. Neste tópico as autoras fazem um resgate do surgimento dos direitos
humanos, citando os estudos desde a Grécia sobre a necessidade da criação de
documentos que garantissem o direito a liberdade e igualdade. Perante estes
estudos com o passar dos tempos foram sendo criados vários documentos em favor
dos direitos humanos. As autoras citam a igreja na idade média que contribuiu
com os direitos fundamentais ao homem fundamentados pela bíblia. Já no estado moderno
foi criada a magna carta e o habeas corpus de 1979, que garantiam a liberdade
ao homem livre. Entre outros tantos documentos criados para fortalecer os
direitos humanos, os principais foram: a constituição de 1988, a declaração
universal dos direitos humanos de 1948 entre outros. Só contribuíram para o
combate a discriminação. No estado de Alagoas a 3° conferência estadual dos
direitos humanos em 2008 veio para analisar e identificar os desafios de
implementação dos direitos humanos, além disso, elas ainda afirmam que a
conferência veio para propor prioridade de atuação da secretaria da mulher, da
cidadania e dos direitos humanos.
Ainda
pode-se citar que esses direitos não são só válidos para questão racial, mas
também no que se diz a respeito de direitos relacionados a mulheres e a criança
e o adolescente. Como também a discriminação por religião, raça ou gênero. Já
no segundo capítulo as autoras abordam os vários tipos de discriminação.
Inclusive o racial, pois discriminar e toda distinção de preferência dada a uma
pessoa, isso segundo as autoras e mais que a discriminação racial é dada quando
uma pessoa favorece ou desfavorece outra pela cor. Elas apontam a visão
discriminatória da sociedade que vem desde o período da escravidão e mais
ressaltam a problemática de que o Brasil é um país que prega valores éticos morais
livres de discriminação e juridicamente são assegurados, porém na prática não
funciona com está escrito na lei.
A
declaração universal dos direitos humanos junto com a constituição federal
garante e condenam qualquer tipo de discriminação ou distinção de raça, cor ou
sexo e idade, entre outros fatores. Somente na conferência mundial contra o
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância, que aconteceu em
Durban o Brasil reconheceu- se como um país racista e mais adquiriu obrigações
internacionais para implantar políticas publicas voltada para coibir a
discriminação.
No
terceiro capítulo é citada a grande contribuição que a OIT deu para a formação
internacional dos direitos humanos, logo após a primeira guerra mundial. A ONU
adotou a declaração universal dos direitos humanos, e a partir disso tornou-se
eixo central na política internacional dos direitos civis e políticos e também
do pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais,
tornando-se juridicizada. Vale ressaltar que isso implica no caso de violação
da lei. No caso do estado de Alagoas a violação e corriqueira, segundo as
autoras afirmam que há infrigimento quanto o direito a liberdade estabelecidos
na lei, ou seja, não há respeito aos negros em virtude de sua cor. Apesar de o
estado contar com o apoio de comunidades quilombolas e políticas publica
baseadas na igualdade social. E além de também poder contar com reservas de
cotas em instituições de ensino superior. Mesmo assim ainda há um grande numero
de casos de discriminação no Brasil. Ainda afirmam que é preciso que se
concretize os direitos civis e que haja
a reparação as violações de direitos humanos e que para isso faça necessário a
participação do estado, do indivíduo e da sociedade.
No
quarto capítulo é abordado a OAB seu trabalho e a comissão de defesa das
minorias étnicas e sociais. As autoras fazem um breve apanhado sobre o
surgimento da OAB no Brasil e em Alagoas e de como estar sendo a realização do
trabalho em defesa das minorias. Neste tópico é relatada as informações sobre o
nascimento da OAB, que surgiu no governo de Getúlio Vargas e que dispõe como
serviço federal. Já no estado de Alagoas a comissão de defesa das minorias
étnicas e sociais da ordem dos advogados do Brasil, foi fundada em 1997, e têm
o objetivo de diminuir as desigualdades entre brancos, negros, índios,
prostitutas, travestis, homossexuais e lésbicas. A mesma segundo as autoras
garantem a aplicação da constituição de 1988. No mesmo tópico é apresentados
gráficos de denuncias ocorridas e dadas
as queixas em delegacias, o resultado foi negativo, pois pode-se verificar que
quase não há denuncias de casos de discriminação. Pois na maioria dos casos as
vítimas que sofrem esse tipo de abuso não denunciam. Na mesma pesquisa foram entrevistadas
algumas pessoas que atuam na área de direitos humanos, como: Clara Suassuna
Fernandes, Marcelo Malta, Flavio Gomes da Costa entre outros. Nesta entrevista foi
discutida a questão das conseqüências de discriminação em Maceió. Na visão dos
entrevistados isso se dá porque as pessoas de minorias étnicas e sociais são más
vistas pela sociedade e que os mesmos são excluídos do convívio social. E que
os afros- descendentes são marginalizados pela sociedade por pertencerem à
camada mais pobre da população e ainda segundo os entrevistados se dá pela
causas culturais. Em outra pergunta realizada aos entrevistados sobre a atuação
da comissão, responderam com opiniões diferentes entre si, uns acreditam que a
mesma satisfaz a perspectiva, já outros afirmam que não satisfaz. Ainda em
continuidade a entrevista foram indagados a dar sugestão para minimizar este
problema. Todos chegaram a uma mesma resposta que é a conscientização, sendo
realizada pela mídia ou pelo governo com leis mais rígidas e cumpridas, como
também e principalmente a conscientização da sociedade.
Na
conclusão realizada pelas autoras elas reafirmam a importância dos direitos
humanos em garantia de qualidade de vida para o homem com o apoio da
constituinte de 1988. Partindo também desse pressuposto é a utilização da OAB
como instrumento em defesa das minorias.
Elas
comentam o resultado da entrevista realizada com vitimas de descriminação e
ressaltam o saldo negativo, pois como já foi posto na maioria dos casos as
vitimas não denunciam os agressores. Mesmo tendo o apoio da comissão as vitimas
ainda tem receio de denunciar. Muitos dos casos que é levado a justiça não tem
prova suficiente e isto é um ponto falho. Mas não por parte da normativa
nacional ou internacional, mas sim na investigação dos fatos.
E
mais elas concluem que não basta ter leis vigorosas para combate, mais que seja
necessário que a minoria seja encorajada a denunciar, e que sejam implementadas
políticas públicas que incentivem a não discriminação racial, e que o sistema
judiciário seja mais rigoroso na aplicação da lei.
ALGUMAS REFERÊNCIAS IMPORTANTES
GUIMARAES,
Antonio Sérgio Alfredo. Preconceito
racial: modos, temas e tempos. 2 ed., São Paulo, SP: Cortez Editora, 2012.
BRASIL, Lei nº
10. 639, De 09 de janeiro de 2003.
_______, Lei nº
12.288, De 20 de julho de 2010.
RAÇA, Filed
Under. Nosso Racismo É Um Crime Perfeito: Kabengele Munanga. Disponível em: < http://interney.net/blogs/lll/2009/10/09/nosso_racismo_e_um_crime_
perfeito_ kabengele_munanga/> Acesso em: 18 de fevereiro de 2012.
O Brasil dos brancos é rico. Dos negros é
muito, muito pobre. Disponível em:
< http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/05/19/o-brasil-dos-brancos-e-rico-dos-negros-e-muito-muito-pobre/>
Acesso em: 23 de fevereiro de 2013.
DIÓGENES, Elione Maria
Nogueira. Educação em Direitos Humanos e
Diversidade: aspectos metodológicos em movimento. (texto digitado)
PACÍFICO,
Andrea Maria Calazans Pacheco , Catherine de Gusmão Barbosa, Lívia Rocha de
Brito Salgueiro. Discriminação racial em
Alagoas Maceió: EDUFAL, 2011. 112P.
LAKATOS, Eva
Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologiacientífica. 3.ed.
rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1991.
MINI ARTIGO: COMO SER COORDENADOR NA MODALIDADE À DISTÂNCIA?
COMO SER
COORDENADOR NA MODALIDADE À DISTÂNCIA?
Maria
das Graças dos Santos Barbosa
Priscilla
Rafaela Zuben de Souza
Roseany
Pinheiro Sedrins
RESUMO: Este trabalho surgiu de algumas entrevistas
realizadas a coordenadores de curso à distância na Universidade Federal de
Alagoas, com objetivo de saber como acontece a organização dessa modalidade no
campus, foram realizadas apenas duas entrevistas, através de um questionário
abrangendo questões relativas a quantidade de alunos, ao tipo de seleção, a
duração do curso, ao surgimento do mesmo, aos pontos positivos e negativos etc.
todas essas perguntas tiveram a finalidade de analisar em que situação se
encontra à educação à distância na Ufal. Nos resultados, obtivemos que existem
cinco cursos que possuem a modalidade à distância, que são: pedagogia, física,
matemática, sistema de informação e administração, mas conseguimos entrevistar
apenas dois coordenadores.
Palavras-Chaves: Educação à distância
– coordenadores – UFAL.
INTRODUÇÃO
Esta
pesquisa teve como objetivo conhecer um pouco sobre a modalidade de ensino
Educação à distância, nos cursos da Universidade Federal de Alagoas, para tanto
foram realizadas entrevistas com os coordenadores de cursos de pedagogia e física
com perguntas sobre a temática de EAD. Apesar
de ter sido realizada apenas com dois coordenadores, percebe-se como a educação
na modalidade à distância tem aspectos parecidos, e essa modalidade de ensino é
de grande importância para aqueles que não têm tempo para estudar no modo
presencial, facilitando assim, a formação dos mesmos.
Entrevista com o coordenador de
Educação à distância do Curso de Física.
Entrevistamos o professor Kléber Cavalcante Serra,
coordenador de Educação a distância do curso de física, ele se mostrou muito
prestativo em nos fornecer as informações que necessitaríamos, a partir de
nossa conversa ele relatou que o curso na modalidade EAD existe para o curso de
física desde 2007, surgiu de um projeto elaborado pelo prof. Elton ex - diretor
do centro de Educação que o convidou para ser responsável por esse curso, já
que não seria legível que fosse proposto pelo CEDU, o professor Kléber aceitou
a proposta e a partir daí deu-se inicio a organização da primeira turma.
Nos primeiros anos os alunos para a EAD eram
selecionados da mesma forma que os alunos presenciais, através do vestibular,
elaborado pela COPEVE, porém atualmente foi modificada essa forma de ingresso
no curso, primeiro porque 80 % das vagas estão destinadas aos professores, que
por algum motivo atuam na área, mas não possuem a graduação, estes professores
se inscrevem na plataforma Lattes e entram automaticamente sem que seja preciso
fazer prova. O restante das vagas (20 %) são destinadas aos alunos que apenas
terminaram o ensino médio e sentem desejo de ingressarem em uma faculdade a
distância, esses alunos passam por um processo seletivo muito simplificado, uma
prova com 40 questões de física, português e matemática, porém o que acontece é
o seguinte, é muito raro aparecerem professores, normalmente aparecem 3 ou 4 e
não preenche os números de vagas, por isso as vagas restantes são remanejadas
para os alunos que estão vindo do ensino médio.
Ao perguntarmos quantos alunos há no curso
atualmente o professor nos fala que é uma pergunta difícil de ser respondida
atualmente, pois existem na média de 90 alunos que entraram em 2007 no curso e
que não tem mais condições de passarem, pois ainda permanecem no terceiro ou no
quarto semestre, não conseguem mais concluir o curso, pois o curso tem a duração
de 04 anos (normal) ou 07 anos (prolongado) e o tempo limite deles ultrapassa
esses tempos. Porém dos que frequentam atualmente, ele nos informa que são no
total de 130 alunos. Os encontros presenciais acontecem todos os sábados
letivos do ano e duram o dia inteiro sendo que são ministradas uma disciplina
por turno, duas por dia e cinco disciplinas por semestre.
Ao ser perguntado sobre as dificuldades encontradas em
trabalhar na coordenação da EAD, imediatamente ele nos responde que há nenhuma,
pois sempre foi uma pessoa bastante articulada, também nos relata que por ter
frequentado bastante a CIED sentiu-se bastante familiarizado com o cargo e logo
que começou a trabalhar na coordenação convidou duas moças da CIED para
trabalhar juntamente com ele, fazendo o trabalho de escritório com ele, logo
depois consegue, através de seus contatos, que uma jovem secretária financeira
venha trabalhar juntamente com a equipe já formada, com o passar dos anos as
duas moças da secretaria saem, porém ele sempre tem o auxilio de bolsista para
ajudá-lo nos trabalhos de coordenação.
Todavia, segundo ele, existe muito mais na
coordenação de um curso EAD, não é apenas com a organização do espaço que este
tem que se preocupar, a principal atenção se dá em torno da evasão dos alunos,
perguntamos a ele qual o motivo principal dessa evasão e ele nos responde que
se dá devido à falta de mão de obra no mercado, pois um aluno que começa no
curso logo consegue emprego e muitas vezes não terminam o curso, o que é
excelente pra o empregador deste professor, pois o pagamento é inferior devido
este não possuir o diploma.
Outra dificuldade se dá a falta de acesso, em muitos
casos, a internet de qualidade, isso ocorre principalmente com alunos do
interior, também existe uma série de outras dificuldades como, por exemplo: um
aluno do interior necessita uma vez por semana está na cidade polo (Arapiraca e
Maceió) para os encontros presenciais isso acarreta uma série de gastos com
transporte, alimentação e etc. Além da falta de infraestrutura para os encontros
presenciais e a oferta escassa de professores para esta modalidade.
Fazer a EAD funcionar é um desafio constante, pois
se depararmos para as dificuldades desistiremos imediatamente por isso que
devemos olhar para os benefícios que ela nos traz para a educação. Pois a EAD é
uma possibilidade de formar, é a possibilidade de levar a diferentes lugares
uma educação de qualidade, principalmente no interior, é possibilitar que o
trabalhador que não tem tempo para frequentar um curso presencial tenha acesso
a essa educação, porém para que isso deixe de ser uma possibilidade e passe a
ser realidade, faz-se necessário que o aluno se conscientize que só depende
dele, entenda a importância que a EAD tem, pois um aluno de EAD precisa ser
disciplinado, organizado e um pouco autodidata, pois ele estuda sozinho, é
orientado, mas estuda só.
Para finalizar o professor nos relata que existe
muitas reclamações dos alunos por meio desse estudo individualizado, eles
chegam aos encontros presenciais e querem aulas e muitas vezes não se
satisfazem com o que é trabalho, porém precisa-se entender que essa é a
proposta da EAD, ela é voltada para aquele aluno trabalhador e que não tem
tempo de frequentar as aulas, conta-nos que existem casos que os alunos pensam
em mudar para a modalidade presencial, porém tem-se uma conversa esclarecendo
as coisas, perguntando qual é a possibilidade desse aluno frequentar aulas, que
horário ele faria isso e logo esse pensamento desaparece, acontece o inverso
também há casos de alunos presenciais mudarem para a distância justamente por
levarem em consideração o fator tempo.
Entrevista
realizada com coordenadora do curso de pedagogia à distancia
A entrevista foi
realizada com a professora e coordenadora de EAD em pedagogia, professora Elza
Maria, que nos informou que o curso de EAD existe desde 1998 a partir do
primeiro modelo semipresencial, onde o material impresso era de formato mais
significativo, porque muitos alunos moravam no interior e não tinham computador
em casa, o que dificultava muito nas aulas a distancia, em 2006 com a criação
da UAB o curso começou a acontecer online. Com relação à entrada no curso, a
seleção de alunos para esta modalidade é realizada através do processo seletivo
seriado que é pela COPEVE, mas as provas não são iguais as da seleção
presencial.
Sobre a quantidade de
alunos, a entrevistadora afirmou que o curso atualmente conta com cerca de mil
alunos e que a duração do curso é de oito períodos, ou seja, de quatro anos,
igual ao presencial, mas as vezes eles terminam um ou dois meses após os alunos
da modalidade presencial.
O modelo do curso é
parecido com o presencial e tem a mesma carga de disciplinas, já a diferença do
presencial é que cada disciplina tem três momentos: 30% são presenciais e a
outra parte é acompanhada pelo tutor, este tutor é selecionado por um edital
publico. O tutor tem que ser formado na área e ter especialização.
A respeito das
dificuldades de coordenar um curso a distancia, a entrevistada fala que, por se
tratar de um trabalho que acontece por uma rede de computadores ligada a
internet, a sua qualidade depende da boa funcionalidade desses fatores. Sobre
os benefícios que a educação a distancia trás para a educação de alagoas, ela
respondeu que, um deles, é a possibilidade dos professores se qualificarem e a
ampliação da oferta, e melhorar os índices de educação.
CONCLUSÃO
Dessa maneira podemos concluir que a educação na
modalidade à distancia vem ganhando muitos adeptos ao longo dos anos, por
possibilitar o acesso dos alunos a uma graduação ou a continuidade dos estudos.
Aos poucos esse acesso se torna efetivo nesta universidade, através de alguns
cursos.
RESENHA DO TEXTO: PRECONCEITO RACIAL: MODOS, TEMPOS E TEMAS
Priscilla Rafaela Zubem de Souza¹
GUIMARAES,
Antonio Sérgio Alfredo. Preconceito
racial: modos, temas e tempos. 2 ed., São Paulo, SP: Cortez Editora, 2012.
Antônio Sérgio Guimaraes é um escritor graduado e
mestre em ciências sociais pela a Universidade Federal da Bahia, atualmente é
professor da universidade Federal de São Paulo e em suas produções tem abordado
temas como: racismo e antirracismo no Brasil, preconceito e discriminação,
classes e democracia.
Na obra: Preconceito Racial Guimarães inicia suas
abordagens tratando do conceito de cor e raça, para ele estes conceitos foram
se formando de forma histórica. Nossas concepções de cor e raças são
primariamente surgidas através das concepções que outros povos tinham deste
assunto, como os Europeus e os Americanos.
Segundo o autor
essas concepções surgem quando se sente a necessidade de classificar o povo de
uma nação, a fim de organizá-lo, assim começa a agrupação de pessoas que
possuam as mesmas características biológicas e aspectos parecidos, a esta
classificação dá-se o nome de raça. No caso da raça negra tem seu aspecto
primordial pela cor de sua pele, mas não se observa esse critério a classificar
os membros das outras raças como: os Europeus (os brancos), os povos Asiáticos
ou os Lupões. Assim já temos observado o inicio de uma certa ação
preconceituosa das pessoas que são responsáveis por estas classificações.
O texto ressalta que acreditavam-se que a inteligência
de um povo era medida pela raça que este possuísse, sendo assim a raça negra
eram vistos como os menos inteligentes, pois eram os que menos tinham acesso a
informação devido a sua história de escravidão que tinham vivido, eram vistos
como sujos e indignos de qualquer atenção.
O autor menciona que quando tratamos de preconceito de
cor e raça estamos prioritariamente falando da relação preto e branco, pois
herdamos dos nossos antepassados, dos ocidentais, a ideia do simbolismo das
cores, de forma que o branco é símbolo de sucesso, pureza e sabedoria enquanto
o preto tratava-se de derrota, morte e pecado.
“Sem nos darmos conta, essa ligação da negrura com o
Inferno, a morte e as trevas da noite e o pecado não deixa de exercer
influencia sobre nossa visão dos africanos, como se uma maldição estivesse
colada a sua pele” (p. 11).
Acredita-se que esta ideia deva continuar em nossa
sociedade, mesmo ainda existindo um resquício de pessoas que pensem dessa
forma, porém elas procuram não demostrar ao publico seu preconceito, pois trata
de uma ação que, depois de muitas lutas da raça negra, hoje é caracterizada
como crime inafiançável, mas este é apenas mais um problema, pois ao invés de
sentirem vergonha de pensarem assim a respeito de seu semelhante eles apenas
não demonstram o que pensam por medo.
Não se pode tratar do preconceito de uma única forma
em todas as sociedades existentes no mundo, pois se deve levar em consideração
o tempo, as politicas as mobilizações sociais de cada sociedade especifica e, entre
outros fatores, a história de cada povo. Como explicita Guimarães: “Não há uma
ciência universal do que seja o preconceito de cor e de raça que possa ser
aplicada em todas as partes” (p.7).
Conforme o texto no Brasil foram atribuídas as
concepção de outros povos para se construir a nossa própria concepção, fazendo
comparações e tratando da mesma forma o povo daqui como se fosse o de lá, sem
se pensar no modo de vida de um ou do outro, em alguns casos houveram épocas
que a melhor solução para acabar com essa desigualdade era através da extinção
da raça negra, em outros casos houveram estudos para descobrir a melhor forma
de pararem de nascer negros, pensaram até que o clima era responsável pela cor
da pele, devido a exposição ao sol, mas foi diagnosticado que este fator estava
fora de questão.
Guimarães relata que em certo momento da história do
Brasil, houve uma diferenciação entre os negros no Brasil, tratava-se de duas
sub-raças: o preto (africanos) e o criolo (brasileiros negros), assim a raça negra
era formada por escravos, os negros da África e os índios; após a abolição
houve-se também uma diferenciação na nomenclatura, pois a palavra negro era carregado
por um sentido ofensivo e a palavra preto estava relacionado a cor. Por haver
esse sentido muitas experiências foram feitas na nomenclatura para designar
esta raça, porém devido a essa mudança, alguns negros mais claros se
denominaram morenos e se sentiam superiores aos demais integrantes de sua raça.
Em um país tão grande como Brasil torna-se impossível
que exista apenas um tipo de raça, além do mais devido à história da imigração
ocorrida em nosso pais, assim também é muito complicado que haja o tratamento
igualitário para todos, pois cada raça tem suas perspectivas de vida, como Guimarães
ressalta em seu livro:
“É como se a diversidade de grupos culturais e
raciais, ou seja, constituídos por traços fenotípicos ou culturais que os
distinguissem uns dos outros, desenvolvesse por si mesma uma narrativa de
intolerância e ódio para a qual fossem atraídos indivíduos de acordo com certas
características ou certas situações” (p. 52).
Temos que ter a consciência que mesmo em um pais tão grande e tão
diverso, nossas diferenças não pode estar em evidência, porque somos diferentes,
mas não desiguais, todos temos direitos e deveres a ser cumpridos e devemos
respeito uns aos outros.
Observa-se que nossa sociedade muito preconceituosa,
as pessoas acham que o preto não tem direito a muita coisa, ainda remete-se a
pensar que o lugar desses é sendo escravo, podemos comprovar isso em atitudes
que muitas vezes passam despercebidas pelos próprios que sofrem essa
discriminação, são raros os negros que conseguem terminar seus estudos, terem
um emprego digno a verdade é que as oportunidades para eles são mais escassas
que para os da classe dominante. Mesmo sabendo-se que o negro é capaz de mudar
seu destino se este tiver oportunidades, parece muito difícil para as
autoridades reverter os sofrimentos ocasionados pelo preconceito assim opta-se
para as ações de politicas afirmativas como as cotas e os benefícios aos mais
necessitados.
Segundo Guimarães a questão em relação a essas
politicas afirmativas que proporcionam ao cidadão o ingresso a, por exemplo,
educação superior é que possibilitar o ingresso é um fator fácil se comparado a
possibilitar que este cidadão consiga se manter no ensino superior, por isso
não se deve apenas pensar em ingressá-lo, mas também em o que se fazer para que
este possa concluir sua formação, além disso o que tem se observado é que estas
politicas de ações afirmativas tem o seu resultado invertido em vez de acabar
com a discriminação acaba deixando-a mais clara e evidente, portanto deixo a
pergunta esse é o caminho certo para extinguir a descriminação no Brasil
Ao nos depararmos com a leitura da obra de Guimarães
começamos a refletir e Observar que o negro em nosso país, mesmo com tantas
conquistas a respeito da garantia de direitos, continuam sofrendo os
preconceitos da cor, mesmo que as politicas tentem de algumas formas mudarmos
essa história suas ações muitas vezes só encobrem o preconceito tão presente em
nosso meio, para mudar essa concepção é preciso que além de se pensar em leis
que garantam que estes tenham seus direitos assegurados, precisa-se pensar em
uma forma de mudar radicalmente a forma como olhamos para o negro, e como o
próprio negro se ver perante a sociedade, devemos ter em nossas consciências
que todo ser humano é igual e merece respeito.
O texto em questão é uma ótima discursão para quem se
interessa sobre a temática, que tenha uma mente voltada para a igualdade
social, é um texto que abre os olhos das pessoas esclarecendo as pessoas
interessadas como ocorreu o surgimento do preconceito em nossa sociedade.
quarta-feira, 6 de março de 2013
AS COTAS RACIAIS - SITE FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
As cotas raciais. disponível em: < http://www.palmares.gov.br/?lang=en> acesso em 05 de março de 2013.
As Cotas raciais são uma das principais medidas afirmativas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede universitária do País. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas, por exemplo.
O sistema geral de cotas agrega, ainda, as Cotas sociais, que consistem na reserva de vagas do vestibular para alunos formados em escolas públicas, pessoas com algum tipo de deficiência, estudantes com baixa renda familiar ou professores da rede pública, entre outros; e o Bônus, que é o acréscimo de pontos, por meio de valores fixos ou de porcentagens, na nota do vestibular de candidatos de condições socioeconômicas menos favorecidas.
Chega a 158 o número de instituições públicas de ensino superior que adotam algum tipo de cota em seus processos seletivos. Destas, 89 implantaram a política de Cotas para negros, segundo levantamento realizado pela organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), ao longo dos últimos seis anos (2004 a 2010).
Hoje, as universidades têm autonomia para criar seus próprios sistemas de cotas. Entre os vários tipos de ações há reserva de vagas para negros, quilombolas, indígenas, ex-alunos de escola pública, pessoas com deficiência, filhos de policiais mortos em serviço, estudantes com baixa renda familiar e professores da rede pública residentes na cidade onde se localiza a instituição.
As Cotas raciais são uma das principais medidas afirmativas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede universitária do País. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas, por exemplo.
O sistema geral de cotas agrega, ainda, as Cotas sociais, que consistem na reserva de vagas do vestibular para alunos formados em escolas públicas, pessoas com algum tipo de deficiência, estudantes com baixa renda familiar ou professores da rede pública, entre outros; e o Bônus, que é o acréscimo de pontos, por meio de valores fixos ou de porcentagens, na nota do vestibular de candidatos de condições socioeconômicas menos favorecidas.
Chega a 158 o número de instituições públicas de ensino superior que adotam algum tipo de cota em seus processos seletivos. Destas, 89 implantaram a política de Cotas para negros, segundo levantamento realizado pela organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), ao longo dos últimos seis anos (2004 a 2010).
Hoje, as universidades têm autonomia para criar seus próprios sistemas de cotas. Entre os vários tipos de ações há reserva de vagas para negros, quilombolas, indígenas, ex-alunos de escola pública, pessoas com deficiência, filhos de policiais mortos em serviço, estudantes com baixa renda familiar e professores da rede pública residentes na cidade onde se localiza a instituição.
AÇÕES AFIRMATIVAS - SITE FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Ações afirmativas. disponível em: < http://www.palmares.gov.br/?lang=en> acesso em 05 de março de 2013
AÇÕES AFIRMATIVAS
AÇÕES AFIRMATIVAS
O que significa?
Por Ação Afirmativa entende-se o
conjunto de políticas públicas adotadas com o objetivo de promover a ascensão
de grupos socialmente minoritários, sejam eles étnico-culturais, sexuais ou
portadores de necessidades especiais. Em síntese, a ação afirmativa tem como
objetivo combater as desigualdades sociais resultantes de processos de
discriminação negativa, dirigida a setores vulneráveis e desprivilegiados da
sociedade.
Tais políticas têm como marco histórico a sua institucionalização no
sistema educacional estadunidense a partir da década de 60. À época, estas
políticas visavam o ingresso da população negra nos centros universitários de
excelência dos Estados Unidos da América.
REPORTAGEM: SITE BRASIL ESCOLA
disponivel em : http://vestibular.brasilescola.com/cotas/lei-das-cotas.htm
No final de agosto de 2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A chamada Lei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013, as instituições têm que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.
Veja o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
Mas, quem tem direito a essas vagas? Pelo texto da lei, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.
Distribuição das vagas
A lei também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas seperadas pelo critério de renda.
A distribuição das vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. O único documento necessário para comprovar a raça e a audodeclaração.
Critério de seleção
O projeto de lei definia que o critério de seleção dos candidatos cotistas deveria ser o Coeficiente de Rendimento obtido pela média aritmética das notas do ensino médio. No entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou esse texto e definiu que os candidatos cotistas poderão ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo assim, os beneficiados pela lei não precisam necessariamente fazer as provas do vestibular.
Justificativa
De acordo com a deputada Nice Lobão, o Brasil está longe de propiciar educação pública de qualidade. Na rede pública, passou a valer a regra em que “os professores fingem que ensinam e os alunos fazem de conta que aprendem”. Os estudantes de escolas públicas concluem o ensino médio sem condições de competir com os alunos de colégios particulares e, por isso, acabam desistindo de entrar na universidade ou ingressam em faculdades particulares. A deputada também criticou a qualidade das instituições de ensino superior privadas, “cujo objetivo é a mercantilização do ensino, sem qualquer preocupação com a qualidade”.
Críticas
Essa lei nunca foi unânime entre os brasileiros. Várias críticas surgiram antes mesmo de sua aprovação, principalmente porque ela não veio acompanhada de nenhum plano para melhorar a educação básica. Até mesmo estudantes de escolas públicas reclamam que não queriam as cotas, mas sim uma educação pública de qualidade. Em algumas capitais houve protestos de alunos de colégios particulares. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) chegou a afirmar que entraria na Justiça contra a lei.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também não concordou com o texto da lei. Segundo a Andifes, a imposição fere a autonomia das universidades, que até então poderiam decidir a forma de distribuição das vagas oferecidas nos processos seletivos.
Prazo
As universidades precisam adotar a cada ano 25% das vagas previstas para cotistas em 2016, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até chegar aos 50% em 2016. No entanto, as instituições federais têm liberdade para adotar os 50% antes do prazo.
O Poder Executivo promoverá em 2022 a revisão do sistema de cotas nas instituições de ensino federais. Até lá, o acompanhamento e avaliação da lei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
No final de agosto de 2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A chamada Lei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013, as instituições têm que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.
Veja o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
Mas, quem tem direito a essas vagas? Pelo texto da lei, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.
Distribuição das vagas
A lei também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas seperadas pelo critério de renda.
A distribuição das vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. O único documento necessário para comprovar a raça e a audodeclaração.
O projeto de lei definia que o critério de seleção dos candidatos cotistas deveria ser o Coeficiente de Rendimento obtido pela média aritmética das notas do ensino médio. No entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou esse texto e definiu que os candidatos cotistas poderão ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo assim, os beneficiados pela lei não precisam necessariamente fazer as provas do vestibular.
Justificativa
De acordo com a deputada Nice Lobão, o Brasil está longe de propiciar educação pública de qualidade. Na rede pública, passou a valer a regra em que “os professores fingem que ensinam e os alunos fazem de conta que aprendem”. Os estudantes de escolas públicas concluem o ensino médio sem condições de competir com os alunos de colégios particulares e, por isso, acabam desistindo de entrar na universidade ou ingressam em faculdades particulares. A deputada também criticou a qualidade das instituições de ensino superior privadas, “cujo objetivo é a mercantilização do ensino, sem qualquer preocupação com a qualidade”.
Críticas
Essa lei nunca foi unânime entre os brasileiros. Várias críticas surgiram antes mesmo de sua aprovação, principalmente porque ela não veio acompanhada de nenhum plano para melhorar a educação básica. Até mesmo estudantes de escolas públicas reclamam que não queriam as cotas, mas sim uma educação pública de qualidade. Em algumas capitais houve protestos de alunos de colégios particulares. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) chegou a afirmar que entraria na Justiça contra a lei.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também não concordou com o texto da lei. Segundo a Andifes, a imposição fere a autonomia das universidades, que até então poderiam decidir a forma de distribuição das vagas oferecidas nos processos seletivos.
Prazo
As universidades precisam adotar a cada ano 25% das vagas previstas para cotistas em 2016, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até chegar aos 50% em 2016. No entanto, as instituições federais têm liberdade para adotar os 50% antes do prazo.
O Poder Executivo promoverá em 2022 a revisão do sistema de cotas nas instituições de ensino federais. Até lá, o acompanhamento e avaliação da lei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
RESERVA DE VAGAS DE NEGROS PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Para iniciarmos estamos postando uma Matéria interessantíssima a respeito do direito de cotas e as novas decisões do tribunal federal a respeito deste direito.
endereço da matéria: <http://psolriodasostras.wordpress.com/2012/05/07/stf-as-cotas-raciais-e-a-luta-por-um-novo-brasil/>
STF, as cotas raciais e a luta por um novo Brasil
26 de abril de 2012 é uma data histórica para o Brasil. Foi neste dia que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a reserva de vagas para negros nas universidades brasileiras é uma política compatível com a Constituição Federal de 1988. Tal decisão, devido à forma como foi tomada, em um profundo consenso entre todos os ministros da corte [1], representou um “tapa na cara” dos setores mais reacionários da sociedade brasileira, representados pelo DEM, partido que sustentou a inconstitucionalidade das cotas raciais na ADPF 186, ajuizada no STF em 2009.
As políticas de ação afirmativa voltadas ao povo negro partem de uma necessidade premente da realidade brasileira, marcada ainda hoje por uma profunda desigualdade racial. Alguns dados do IPEA demonstram o grande abismo entre negros e brancos em nosso país: a) um trabalhador negro ganha em média metade do que ganha um trabalhador branco; b) de um total de 571 mil crianças entre 7 e 14 anos que estão fora da escola, 62% são crianças negras; c) a taxa de analfabetismo entre os brancos gira em torno de 8%, sendo de 18% essa taxa entre os negros; d) os brancos estudam em média 6,9 anos, e os negros 4,7 anos; e) dos jovens negros entre 18 a 24 anos, apenas 3,8% têm acesso à Universidade, já entre os brancos esse percentual é de 15,5% [2].
Tais dados demonstram a atualidade das teses do grande sociólogo Florestan Fernandes, que, em 1972, na obra O negro no mundo dos brancos, afirmava que “a estrutura racial da sociedade brasileira favorece o monopólio da riqueza, do prestígio social e do poder pelos brancos. A organização da sociedade impele o negro para a pobreza, o desemprego ou subdesemprego, e para o trabalho de negro” [3].
A inferioridade social dos negros é uma situação resultante de um longo processo histórico no nosso país. Quase 4 séculos de escravidão deixaram marcas profundas na sociedade brasileira, que são sentidas na pele até hoje pelos afrodescendentes. A “abolição” da escravatura, em 1888, passou longe de modificar substancialmente a posição do negro na sociedade brasileira. A exclusão social apenas mudou de forma: os negros passaram de escravos a párias da sociedade, sem acesso a direitos básicos e desamparados pelo Estado. O próprio acesso ao mercado de trabalho, no pós-abolição, se mostrou extremamente dificultoso aos ex-escravos, já que o Estado brasileiro promoveu uma política perversa de incentivo à imigração de trabalhadores europeus. Dentre os objetivos de tal política, estava o “branqueamento” da população brasileira, o qual traria maior progresso econômico, social e cultural ao país, segundo a ótica dos nossos estadistas de então.
Diante de toda essa história de violência física, cultural e simbólica praticada contra os negros no Brasil, é evidente que o Estado e o conjunto da sociedade brasileira possuem uma enorme dívida social para com o povo negro deste país. Essa dívida não será paga com a simples adoção de cotas raciais.As ações afirmativas, por mais importantes que sejam, nunca apagarão nossa história de séculos em que os afrodescendentes tinham aqui um inferno em vida. Porém, tais ações são importantes medidas ético-jurídicas a serem tomadas pelo Estado brasileiro a fim de combater a discriminação racial e engendrar mudanças culturais no nosso país.
Por outro lado, diferentemente do que alegou o DEM em sua ação perante o STF, as cotas raciais não ferem o princípio constitucional da igualdade. Muito pelo contrário: as cotas representam a busca de concretização do princípio da igualdade material, segundo o qual devem ser conferidos tratamentos desiguais àqueles que se encontram em posições desiguais na sociedade. O modelo de Estado Liberal, “neutro” e inerte, foi superado pela Constituição de 1988, a qual exige do poder público uma postura ativa de combate às desigualdades existentes na realidade concreta do país.
Desse modo, as ações afirmativas não apenas são compatíveis com a Constituição Federal de 1988, como também constituem uma obrigação ético-jurídica do Estado brasileiro na sua missão de promover uma sociedade livre, justa e solidária, conforme estabelece o art. 3º, inciso I da Carta Magna.
O STF, portanto, neste dia 26 de abril, honrou sua importante missão de defender a supremacia da Constituição. A decisão da corte máxima do país é uma vitória de toda a sociedade brasileira, especialmente do movimento negro, que, desde a década de 1980, vem defendendo com firmeza a aplicação de ações afirmativas para combater o racismo e a exclusão social dos negros neste país.
A decisão do dia 26 permite que inúmeras Universidades brasileiras continuem se valendo de critérios raciais em seus processos seletivos. Ademais, é hora de pressionar pela abertura democrática de instituições de ensino que ainda hoje se mostram resistentes em adotar ações afirmativas, como é o caso da USP, uma das universidades mais elitizadas do Brasil, cujo foco tem sido formar quase que exclusivamente a elite branca paulistana.
Ao contrário do que proclamava a direita reacionária, as cotas não incentivaram o ódio racial e a segregação nas universidades brasileiras. Muito pelo contrário: nas instituições em que foram adotadas, ajudaram a construir um ambiente acadêmico mais diversificado e plural. Abortar tal experiência, como queria o DEM, seria traumático não apenas para os negros, mas também para a própria democracia brasileira.
Como dizia Florestan Fernandes, “a democracia só será uma realidade quando houver, de fato, igualdade racial no Brasil e o negro não sofrer nenhuma espécie de discriminação, de preconceito, de estigmatização e segregação” [4]. Isto ainda está longe de ocorrer. Porém, com a mudança que tem se operado na mentalidade da sociedade e com o avanço na postura do Estado frente à nossa questão racial, que pode ser exemplificado com a política de cotas, temos motivos para crer que o abismo social entre brancos e negros tende a diminuir cada vez mais.
Assim, mais do que comemorar a vitória no STF, é hora de o movimento negro nacional se reorganizar, de modo a avançar na construção de uma sociedade livre da opressão racial, sem perder de vista que a luta da população negra deve estar sempre ligada à luta da classe trabalhadora e de todos os oprimidos e explorados da nossa sociedade. A construção de um novo modelo de sociedade, em que o homem não seja o lobo do próprio homem, deve fazer parte do horizonte estratégico do movimento negro.
Nessa nova sociedade, o ser humano estará apto a desenvolver todas as suas potencialidades, pois se verá livre da opressão racial, social, econômica e cultural. Será isto uma utopia, um sonho irrealizável? Talvez. Mas, como diria Eduardo Galeano, a utopia existe para que nunca deixemos de caminhar..
* Ib Sales Tapajós é estudante de Direito da UFOPA, coordenador geral da UES e militante do Juntos! PA
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