Roseany Pinheiro Sedrins
PACÍFICO, Andrea Maria Calazans Pacheco. Discriminação racial em Alagoas/ Andrea Maria Calazans Pacheco Pacífico, Catherine de Gusmão Barbosa, Lívia Rocha de Brito Salgueiro. – Maceió: EDUFAL, 2011. 112P.
O
livro discriminação racial em Alagoas foi elaborado por duas alunas do curso de
direito, Lívia Rocha de Brito e Catherine de Gusmão Barbosa, sob a orientação
da professora Andrea Pacheco Pacífico.
No livro entra em discussão uma questão já conhecida e antiga na sociedade e
que infelizmente não foi sanada, que é a discriminação racial. O livro tem como
foco a discriminação no estado de Alagoas e o papel desenvolvido pela comissão
de defesa das minorias da OAB/AL.
No
primeiro capítulo são discutidos os direitos humanos e o direito a igualdade.
As autoras fazem referências ao significado da palavra direitos humanos,
esclarecendo que o mesmo surgiu com base no direito natural do homem e que o
mesmo aparece em vários momentos da história com maior força e concretização.
Não dá para se falar em direitos humanos sem relacionar a questão da
discriminação, pois os dois estão ligados. Ao garantir ao homem igualdade e
liberdade os direitos humanos asseguram a todos direitos sem distinção de raça
ou de cor. Neste tópico as autoras fazem um resgate do surgimento dos direitos
humanos, citando os estudos desde a Grécia sobre a necessidade da criação de
documentos que garantissem o direito a liberdade e igualdade. Perante estes
estudos com o passar dos tempos foram sendo criados vários documentos em favor
dos direitos humanos. As autoras citam a igreja na idade média que contribuiu
com os direitos fundamentais ao homem fundamentados pela bíblia. Já no estado moderno
foi criada a magna carta e o habeas corpus de 1979, que garantiam a liberdade
ao homem livre. Entre outros tantos documentos criados para fortalecer os
direitos humanos, os principais foram: a constituição de 1988, a declaração
universal dos direitos humanos de 1948 entre outros. Só contribuíram para o
combate a discriminação. No estado de Alagoas a 3° conferência estadual dos
direitos humanos em 2008 veio para analisar e identificar os desafios de
implementação dos direitos humanos, além disso, elas ainda afirmam que a
conferência veio para propor prioridade de atuação da secretaria da mulher, da
cidadania e dos direitos humanos.
Ainda
pode-se citar que esses direitos não são só válidos para questão racial, mas
também no que se diz a respeito de direitos relacionados a mulheres e a criança
e o adolescente. Como também a discriminação por religião, raça ou gênero. Já
no segundo capítulo as autoras abordam os vários tipos de discriminação.
Inclusive o racial, pois discriminar e toda distinção de preferência dada a uma
pessoa, isso segundo as autoras e mais que a discriminação racial é dada quando
uma pessoa favorece ou desfavorece outra pela cor. Elas apontam a visão
discriminatória da sociedade que vem desde o período da escravidão e mais
ressaltam a problemática de que o Brasil é um país que prega valores éticos morais
livres de discriminação e juridicamente são assegurados, porém na prática não
funciona com está escrito na lei.
A
declaração universal dos direitos humanos junto com a constituição federal
garante e condenam qualquer tipo de discriminação ou distinção de raça, cor ou
sexo e idade, entre outros fatores. Somente na conferência mundial contra o
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância, que aconteceu em
Durban o Brasil reconheceu- se como um país racista e mais adquiriu obrigações
internacionais para implantar políticas publicas voltada para coibir a
discriminação.
No
terceiro capítulo é citada a grande contribuição que a OIT deu para a formação
internacional dos direitos humanos, logo após a primeira guerra mundial. A ONU
adotou a declaração universal dos direitos humanos, e a partir disso tornou-se
eixo central na política internacional dos direitos civis e políticos e também
do pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais,
tornando-se juridicizada. Vale ressaltar que isso implica no caso de violação
da lei. No caso do estado de Alagoas a violação e corriqueira, segundo as
autoras afirmam que há infrigimento quanto o direito a liberdade estabelecidos
na lei, ou seja, não há respeito aos negros em virtude de sua cor. Apesar de o
estado contar com o apoio de comunidades quilombolas e políticas publica
baseadas na igualdade social. E além de também poder contar com reservas de
cotas em instituições de ensino superior. Mesmo assim ainda há um grande numero
de casos de discriminação no Brasil. Ainda afirmam que é preciso que se
concretize os direitos civis e que haja
a reparação as violações de direitos humanos e que para isso faça necessário a
participação do estado, do indivíduo e da sociedade.
No
quarto capítulo é abordado a OAB seu trabalho e a comissão de defesa das
minorias étnicas e sociais. As autoras fazem um breve apanhado sobre o
surgimento da OAB no Brasil e em Alagoas e de como estar sendo a realização do
trabalho em defesa das minorias. Neste tópico é relatada as informações sobre o
nascimento da OAB, que surgiu no governo de Getúlio Vargas e que dispõe como
serviço federal. Já no estado de Alagoas a comissão de defesa das minorias
étnicas e sociais da ordem dos advogados do Brasil, foi fundada em 1997, e têm
o objetivo de diminuir as desigualdades entre brancos, negros, índios,
prostitutas, travestis, homossexuais e lésbicas. A mesma segundo as autoras
garantem a aplicação da constituição de 1988. No mesmo tópico é apresentados
gráficos de denuncias ocorridas e dadas
as queixas em delegacias, o resultado foi negativo, pois pode-se verificar que
quase não há denuncias de casos de discriminação. Pois na maioria dos casos as
vítimas que sofrem esse tipo de abuso não denunciam. Na mesma pesquisa foram entrevistadas
algumas pessoas que atuam na área de direitos humanos, como: Clara Suassuna
Fernandes, Marcelo Malta, Flavio Gomes da Costa entre outros. Nesta entrevista foi
discutida a questão das conseqüências de discriminação em Maceió. Na visão dos
entrevistados isso se dá porque as pessoas de minorias étnicas e sociais são más
vistas pela sociedade e que os mesmos são excluídos do convívio social. E que
os afros- descendentes são marginalizados pela sociedade por pertencerem à
camada mais pobre da população e ainda segundo os entrevistados se dá pela
causas culturais. Em outra pergunta realizada aos entrevistados sobre a atuação
da comissão, responderam com opiniões diferentes entre si, uns acreditam que a
mesma satisfaz a perspectiva, já outros afirmam que não satisfaz. Ainda em
continuidade a entrevista foram indagados a dar sugestão para minimizar este
problema. Todos chegaram a uma mesma resposta que é a conscientização, sendo
realizada pela mídia ou pelo governo com leis mais rígidas e cumpridas, como
também e principalmente a conscientização da sociedade.
Na
conclusão realizada pelas autoras elas reafirmam a importância dos direitos
humanos em garantia de qualidade de vida para o homem com o apoio da
constituinte de 1988. Partindo também desse pressuposto é a utilização da OAB
como instrumento em defesa das minorias.
Elas
comentam o resultado da entrevista realizada com vitimas de descriminação e
ressaltam o saldo negativo, pois como já foi posto na maioria dos casos as
vitimas não denunciam os agressores. Mesmo tendo o apoio da comissão as vitimas
ainda tem receio de denunciar. Muitos dos casos que é levado a justiça não tem
prova suficiente e isto é um ponto falho. Mas não por parte da normativa
nacional ou internacional, mas sim na investigação dos fatos.
E
mais elas concluem que não basta ter leis vigorosas para combate, mais que seja
necessário que a minoria seja encorajada a denunciar, e que sejam implementadas
políticas públicas que incentivem a não discriminação racial, e que o sistema
judiciário seja mais rigoroso na aplicação da lei.
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